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DOC. 922.4677.3375.9003

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que determinou o comparecimento pessoal da autora em Cartório para confirmar a procuração eventualmente outorgada e negou a gratuidade judiciária postulada - Insurgência da autora - Autora que ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em outro Estado da Federação (Goiás) - Alegação de pobreza infirmada haja vista os dados objetivos constantes dos autos -Ação que versa sobre relação de consumo - Autora que poderia ajuizar a ação no foro de seu domicílio - Indeferimento da gratuidade mantido - Suspeita de litigância predatória ante a distribuição massiva de ações semelhantes em curto espaço de tempo - Determinação para que a autora comparecesse em cartório para ratificar pessoalmente a procuração - Orientação do Comunicado 02/2017 do NUMOPEDE - Cautela admissível a fim de coibir advocacia predatória - Diligência necessária e adequada para verificar a efetiva ciência da parte sobre a existência da ação - Medida tomada de acordo com os Enunciados 4 e 5 aprovados no Comunicado CG 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal - Inteligência do CPC, art. 139, III - Decisão mantida - Recurso improvido

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