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DOC. 923.0015.7808.1510

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896,§ 2º, da CLT e na Súmula 266/STJ. 2. O Tribunal Regional reputou prejudicada a análise dos agravos de petição interpostos, uma vez que a impugnação aos cálculos foi apresentada sem a devida observância dos termos do artigo CLT, art. 879, § 2º. Assim, é inviável constatar a violação direta e literal, da CF/88, o que inviabiliza o processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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