TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Regularidade da procuração. Desnecessidade de reconhecimento de firma. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que exigiu o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, indeferindo a inicial por suposta irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento de firma na procuração para a validade da representação processual, bem como se o rigor excessivo formal deve prevalecer sobre os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma na procuração, bastando a assinatura da parte. 4. A orientação do STJ (STJ) é pela desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato para a propositura de ação judicial. 5. O excesso de rigor formal na exigência do reconhecimento de firma fere os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não há exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a propositura de ação judicial, sendo inválida a exigência que condiciona a validade da representação processual a esse requisito.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 105, 425; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral do TJPE
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