TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Recurso da defesa. Progressão ao regime semiaberto: realizado exame criminológico, com divergência entre os pareceres social e psicológico, que resultou no indeferimento do benefício. Dúvida a respeito do cumprimento do requisito subjetivo que deveria ser determinada através de parecer por psiquiatra, e elaboração de relatório final conjunto. Caso em que o prazo estipulado pelo Juízo de origem para elaboração de novo exame criminológico que se findou, em vias de ser elaborado novo exame, o qual recomenda-se realização com celeridade, observado que, persistindo a divergência, deverá ser elaborado com a participação de psiquiatra, e parecer final conjunto. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO E OBSERVAÇÃO
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