TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INTERNAÇÃO - TRATAMENTO URGÊNCIA - CARÊNCIA DE 24 HORAS - NEGATIVA INDEVIDA - REEMBOLSO INTEGRAL. - A
internação e os procedimentos médicos realizados em caráter emergencial estão expressamente regulados pela Lei 9.656/98, que estabelece o prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência, sendo abusiva qualquer cláusula que imponha prazo de carência superior a este.
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