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DOC. 924.3589.9996.4685

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA -

Pretendida a isenção de imposto de renda e a repetição do indébito - Autora portadora de neoplasia maligna - Direito à isenção reconhecido - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, de apresentação de sintomas da moléstia para que o servidor faça jus à isenção, bem como de laudo emitido por serviço médico oficial - Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Exegese da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra a autora - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença de procedência reformada apenas para determinar que deverão ser deduzidos do montante a ser repetido eventuais valores já restituídos por ocasião do ajuste anual do imposto de renda, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

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