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DOC. 924.5166.8697.9067

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 16, CAPUT, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 10.826/03 E LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para ABSOLVER o réu quanto à prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII, bem como para CONDENÁ-LO pela prática do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo mantida a prisão preventiva (index 271). Nas Razões Recursais, requer a condenação do réu também pela prática do crime de associação para o tráfico. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (indexes 293 e 335).

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