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DOC. 924.5555.9793.8631

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença de alimentos, determinou a intimação do executado para pagamento do débito sob pena de prisão civil. O agravante alega que o pedido dos agravados se refere a verbas rescisórias, não incluídas na obrigação alimentícia firmada no acordo homologado. Requer efeito suspensivo e reforma da decisão para afastar as verbas pleiteadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as verbas rescisórias devem ser incluídas na base de cálculo da obrigação alimentícia, conforme o acordo homologado entre as partes. III. Razões de Decidir 3. O montante dos alimentos foi estabelecido em acordo, prevalecendo o estabelecido entre as partes, não cabendo alteração ou interpretação extensiva do título em sede de execução, sob pena de ferir a coisa julgada. 4. Não havendo previsão de incidência dos alimentos sobre as verbas rescisórias, é incabível sua inclusão na execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de verbas rescisórias na base de cálculo de alimentos depende de previsão expressa no acordo homologado. 2. A alteração dos parâmetros de cálculo deve ser proposta em ação própria ou por novo acordo entre as partes. Legislação Citada: CPC, art. 503 e CPC, art. 504. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002250-83.2017.8.26.0554, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 26.02.2019.

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