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DOC. 924.6760.2773.7938

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DESERÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO AUTOR - RECOLHIMENTO DE PREPARO EM DOBRO PELA REQUERIDA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - BAIXA DA EMPRESA EXECUTADA - SOCIEDADE LIMITADA - PATRIMÔNIO LÍQUIDO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE PELOS SÓCIOS - AUSÊNCIA. 1.

Estando a parte autora amparada pelos benefícios da gratuidade da justiça não há falar em deserção. 2. É de se rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por deserção interposto pela requerida quando recolhido o preparo em dobro. 3. Não havendo impugnação ao pedido de gratuidade da justiça no momento oportuno a questão resta preclusa. 4. Cabe ao magistrado determinar a produção das provas que entender fundamentais à melhor instrução do feito, inclusive rejeitando as que se mostrarem desnecessárias, em consonância com o exposto no CPC, art. 370. 5. «Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios"

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