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DOC. 925.5095.7785.0017

TJRJ. Apelação Cível. Direito à Saúde. Ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Armação dos Búzios. Paciente diagnosticado com doença renal crônica no estágio 5, necessitando de hemodiálise em clínica específica para esse tipo de tratamento. Sentença de procedência, condenando o Município de ao pagamento da taxa judiciária. Recurso do Município. 1- Cumprimento de decisão que antecipa a tutela que não implica perda superveniente do objeto tampouco falta do interesse processual. 2- Município que não apresenta informações concretas sobre a suposta fila de espera. Autor que, por outro lado, demonstrou a necessidade urgente de realização do tratamento. 3- De acordo com a jurisprudência do STJ: ¿Não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial, bem como de outros que se mostrem necessários no decorrer do tratamento da doença objeto da ação, desde que devidamente comprovada a necessidade¿ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/09/2020) 4- A taxa judiciária é devida pelo Município réu, sucumbente, nos termos do Verbete 145 da Súmula deste Tribunal. Isenção de custas que não alcança tal verba, de distinta natureza. Precedentes. 5- Recurso a que se nega provimento.

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