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DOC. 925.5619.8816.8376

TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor, com atraso na fala e suspeita de Transtorno do Espectro Autista, de realização de exame genético, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que não dispõe de recursos financeiros para suportar o respectivo custo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Município de São Francisco de Itabapoana. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o quantum fixado pelo Magistrado a quo, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

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