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DOC. 925.6963.8185.5225

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Apelante que não é beneficiário da justiça gratuita. Determinação para recolhimento do preparo. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança. O réu não é beneficiário da gratuidade e nada requereu nas razões de apelo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento das custas processuais em dobro configura deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A inércia do apelante em cumprir a determinação para recolher as custas processuais em dobro, conforme exigido, caracteriza a deserção do recurso. 4. A deserção impede o conhecimento do recurso de apelação, devendo este ser considerado deserto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: A inércia do apelante em recolher as custas processuais em dobro, quando assim determinado, caracteriza a deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1019497-08.2022.8.26.0100; AI 2077979-67.2024.8.26.000

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