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DOC. 925.9791.9558.3149

TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Falso testemunho (art. 342, parágrafo 1º, do CP). Rejeição da denúncia. Falta de justa causa para início da ação penal. Insurgência do Ministério Público buscando o recebimento da denúncia. Descabimento. Inexistência de sentença de mérito na ação em que supostamente praticado o crime de falso testemunho, a qual se revela condição de procedibilidade da ação penal que apura este delito. Impossibilidade de se considerar a decisão de pronúncia como sentença de mérito, dada a natureza de decisão interlocutória mista. Verificando-se a ocorrência, em tese, de falso testemunho nos procedimentos afetos à competência do Tribunal do Júri, é possível a retratação do acusado até o início dos debates em Plenário, não lhe podendo ser subtraído o direito de, na presença do Emérito Conselho de Sentença, retificar suas declarações e que deram ensejo à apuração do delito previsto no CP, art. 342. Decisão Mantida. Recurso desprovido.  

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