TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESULTADO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À AUTORA. I. CASO EM EXAME
Recursos de apelação interpostos por BANCO BRADESCO S/A e TEREZA RIBEIRO DA CRUZ contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexistência de débitos relativos a contrato de empréstimo não reconhecido pela autora, condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais, restituir valores descontados indevidamente - sendo os anteriores a 30/03/2021 de forma simples e os posteriores em dobro -, e autorizar a compensação de valores eventualmente depositados em conta bancária da autora, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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