TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - ANIMUS DOMINI - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATOS DE MERA TOLERÂNCIA - POSSE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
I. Nos termos da Súmula 237/STF, é possível a arguição de usucapião como matéria de defesa em ação possessória. II. A mera tolerância ou permissão dos proprietários não caracteriza a posse, originada a partir de relação de emprego firmada entre os genitores dos litigantes. III. Afasta-se a tese defensiva quando não comprovado o animus domini e a posse mansa e pacífica.
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