TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM 1ª INSTÂNCIA - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC/2015 - I -
Decisão agravada que recebeu os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo - II - Agravante que pretende o reconhecimento da nulidade da citação e o recebimento dos embargos à execução com efeito suspensivo - III - Questão relativa à alegação de nulidade da citação que não foi apreciada em 1ª instância - Incabível o enfrentamento da matéria por este E. TJSP, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Agravo não conhecido, neste aspecto - Necessária a cumulação dos requisitos elencados no CPC/2015, art. 919, § 1º, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo - Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte agravante, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Hipótese em que a execução não se encontra garantida - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"
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