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DOC. 926.3691.1963.9075

TJSP. Prestação de serviço. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Furto de celular em estacionamento de loja. O estacionamento disponibilizado gratuitamente por estabelecimento comercial a seus clientes caracteriza-se como extensão do próprio estabelecimento, ensejando a legítima expectativa de segurança por parte do consumidor. A responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação do serviço é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo afastada apenas nas hipóteses de inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro, o que não foi demonstrado nos autos. O dano moral é presumido quando o consumidor é submetido a risco e violação de sua integridade psicológica em razão da falha de segurança em ambiente controlado pelo fornecedor. Aplicação da Súmula 130/STJ por analogia, responsabilizando o estabelecimento comercial por furto ocorrido em seu estacionamento. Sentença parcialmente reformada. Apelo parcialmente provido

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