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DOC. 927.2476.9735.9004

TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA INFLIGIDA. IMPOSSIBILIDADE.

Liminar deferida colocando o menor em liberdade. Internação que é medida de exceção. Princípio da excepcionalidade. Rol taxativo do ECA, art. 122. Violência ou grave ameaça. Inexistência. Constrangimento ilegal configurado. Afronta aos princípios do sistema de proteção do direito da criança e do adolescente. Decisão de internação provisória que restou fundamentada na «real necessidade do representado refletir e enxergar as consequências danosas que poderão advir de suas condutas, favorecendo sua ressocialização". Com a devida vênia, não passa de uma fundamentação inidônea, pífia, com argumentos genéricos que servem a qualquer decisão, não se prestando por ausência de elementos concretos, o que viola até mesmo o direito de defesa. ORDEM CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE PARA RATIFICAR A LIMINAR, REVOGANDO-SE A DECISÃO ATACADA E MANTENDO, AO PACIENTE, O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

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