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DOC. 927.2787.4929.6993

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Autora que postula a desconstituição do V. Acórdão condenatório proferido em ação de arbitramento de aluguéis - Decadência configurada - Acórdão transitado em julgado em 16 de março de 2020 - Ação rescisória proposta em 22 de setembro de 2022, mais de dois anos após o prazo decadencial estabelecido pelo art. 975, «caput», do CPC - Anterior ajuizamento de ação rescisória que não interrompeu o prazo, já que indeferida a inicial, sem despacho de citação do réu - Inaplicabilidade do prazo quinquenal previsto no art 975, par. 2o, do CPC - Inexistência de prova nova - Prova nova que é aquela que já existia quando proferida a decisão que se pretende rescindir, mas de que a parte ignorava a existência - Novos laudos técnicos, produzidos após o trânsito em julgado, que não constituem prova nova - Prazo de decadência que é bienal e não quinquenal - Decadência consumada - Processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.

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