TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso concreto em que o juízo a quo rechaçou os embargos monitórios e determinou a constituição de pleno direito do título executivo judicial, na forma do CPC, art. 702, § 8º. Apelante que, em seu recurso, insistiu na tese de que não realizou a contratação do serviço de locação da escavadeira junto à ora apelada, mas sim, com uma outra sociedade empresária denominada HIDROSERV, a quem pertenceria o maquinário em cotejo e a quem fez os correspondentes pagamentos. Alegação que não comporta guarida. Por um lado, a apelante não trouxe aos autos qualquer prova quer da existência da aludida contratação com terceiro, quer dos pagamentos a ele feitos, tal como era seu ônus processual, ex vi CPC, art. 373, II. Noutro giro, ela não impugnou especificamente - também ônus processual de sua parte - a cópia de e-mail encaminhada por preposto seu à autora, no qual se verifica o expresso pedido de expedição da nota fiscal objeto da lide, o que tornou tal fato incontroverso nos autos, na forma do CPC, art. 374, III. Conclusão do juízo sentenciante que não merece qualquer reparo. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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