TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de execução fiscal ajuizada contra a empresa Sissi Ferreira Hair Design Ltda - ME, com fundamento no CPC, art. 485, VI, ante a ausência de pressuposto processual essencial. A extinção da empresa ocorreu antes do ajuizamento da ação, inviabilizando a constituição válida da relação jurídica processual. O Município recorrente pleiteia o redirecionamento da execução fiscal ao sócio Luiz Otávio Viana Leite, com base no CTN, art. 134, VII e no Lei Complementar 123/2006, art. 9º, §§ 4º e 5º.
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