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DOC. 927.5852.9098.9375

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Ao requerente é imputado o delito de violência psicológica contra a mulher - CP, art. 147-B. Medidas Protetivas aplicadas de: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 250 metros de distância entre estes e o agressor; e contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. As Medidas Protetivas estão mantidas por decisões fundamentadas nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso. Medidas cautelares - tutela de urgência autônoma - devem permanecer enquanto necessárias para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima. Recorrente teria descumprido as medidas em 20/03/2024 e 23/05/2024. Em 07/06/2024, foi proferida nova decisão, prorrogadas as medidas por mais 90 dias. Em 08/08/2024 foi prolatada decisão que manteve as medidas e as ampliou. A audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2025. Não há ilegalidade. Recurso a que se nega provimento.

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