TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Descumprimento Contratual. Tutela antecipada indeferida. Requisitos do CPC, art. 300. Ausência de probabilidade do direito e perigo de dano imediato. Dilação probatória necessária. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada em ação de despejo ajuizada tendo por fundamento a Lei 8.245/91, art. 9º, II, em razão de alegado descumprimento contratual pela agravada. II. Questão Em Discussão 2. O cerne do recurso envolve a análise dos requisitos para concessão de tutela antecipada, previstos no CPC, art. 300, e a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. O agravante alega que a ré descumpriu cláusulas contratuais ao realizar cobrança direta de estacionamento e ao deixar de apresentar documentos obrigatórios, solicitando, portanto, paralisação imediata dessas práticas e apresentação da lista de colaboradores. III. Razões De Decidir 3. Pela decisão agravada foi considerado que não existiam elementos suficientes para justificar a tutela de urgência, pois a matéria é controvertida, com acusações de infrações contratuais por ambas as partes. 4. A concessão de tutela antecipada deve ser criteriosa, especialmente em casos em que há necessidade de dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos. 5. Assim, a análise definitiva do mérito e a possibilidade de concessão de medida satisfativa devem aguardar a instrução completa do processo. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de tutela antecipada exige a demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A existência de controvérsia entre as partes demanda dilação probatória, inviabilizando o deferimento imediato de medidas satisfativas.» _______ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 9º, II; CPC, arts. 300, 303 a 310
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