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DOC. 928.1885.2296.1131

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO IMPRÓPRIA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. SENTENÇA ANULADA. REUNIÃO DOS FEITOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por DAR ACADEMIA DE BOXE LTDA. e GABRIEL RIBEIRO DE FREITAS contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de BANCO BRADESCO S/A. O juízo a quo afastou a preliminar de conexão com ação revisional anteriormente ajuizada na 51ª Vara Cível da Capital (processo 0147976-76.2018.8.19.0001), e, no mérito, concluiu que não houve comprovação de cobranças abusivas ou quitação do débito. Os apelantes alegam, entre outros pontos, a existência de conexão imprópria entre os feitos, pois discutem o mesmo contrato bancário.

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