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DOC. 928.6033.5785.4443

TJSP. APELAÇAO CÍVEL -

Mandado de Segurança - Objetiva a declaração do direito líquido e certo da impetrante em creditar-se do ICMS incidente sobre os serviços de transporte de combustíveis submetidos à sistemática monofásica, bem como o direito à restituição do ICMS - Sentença concedeu parcialmente a ordem para declarar à impetrante o direito de creditar-se do ICMS incidente sobre serviços de transporte vinculados às operações de aquisição de combustíveis submetidos ao sistema monofásico de tributação, podendo restituir-se, observando-se a decadência relativa aos créditos tributários obstados desde antes de 120 dias anteriormente à data da impetração do mandado de segurança - Deve ser reconhecida a decadência no período antecedente aos 120 dias anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23 - Lei Complementar 192/2022, determinou a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, regime monofásico, com base numa alíquota fixa e única - Presente objetiva a concessão de segurança para se creditar do ICMS referente à tomada de serviços de transporte de combustíveis - Taxa Selic - Sentença de parcial procedência mantida.

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