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DOC. 928.6572.9783.9025

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - SUPERVENIENTE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL - SUSPENSÃO DOS ATOS NO PROCESSO EXECUTIVO - CONDIÇÕES -

Decisão agravada que, em processo de execução fiscal, indeferiu o pedido da empresa-executada no sentido de que fosse determinado o desbloqueio de valores existentes em suas contas bancárias, e que foram objetos de constrição judicial para fins de garantia do débito sub executio - adesão da contribuinte a programa de parcelamento da dívida fiscal, em momento posterior ao ajuizamento do processo executivo - causa superveniente de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, V) que, em regra, obsta a prática de quaisquer novos atos processuais, sob a condição de regular e integral cumprimento das cláusulas do acordo - peculiaridade dos débitos sujeitos a parcelamento no âmbito do Estado de São Paulo, cujas legislações específicas não dispensam a garantia do Juízo da execução fiscal caso o parcelamento seja inaugurado após a deflagração do processo judicial - falta de identidade entre o caso em testilha e os precedentes extraídos pela agravada junto à jurisprudência do C. STJ - ausência de afronta aos princípios da integridade, coerência e estabilidade das decisões judiciais (art. 926 cc. art. 489, §1º, IV, do CPC/2015) - decisão mantida. Recurso não provido

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