TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - CONTROVÉRSIA SOBRE A PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
Inconformismo do réu quanto à determinação de partilha sobre os direitos de imóvel adquiridos pela autora na constância do casamento e dos frutos consistentes em alugueis resultantes de «Bolsa Aluguel» recebidos exclusivamente pelo réu depois da decretação do divórcio. Réu que alega que a autora não faz jus à partilha do imóvel, posto que ser de propriedade da Prefeitura e, ademais, depois da separação ela foi beneficiada em outro Programa Social Municipal de Moradias. A partilha recaiu nos direitos sobre o imóvel e não no imóvel em si, daí porque não se admite a pretensão defensiva do réu, pois os direitos que recaem sobre o imóvel, independentemente de pertencer a terceira, são dotados de expressão econômica patrimonial e comportam partilha entre os ex-cônjuges. Circunstância de a autora ter sido beneficiada por outro programa social que é estranha para a análise dos autos e não representa óbice à partilha. Discussão que evidencia o propósito de pleitear em nome próprio direito alheio (da Municipalidade) o que é vedado pelo CPC, art. 18. Inovação recursal ao buscar em sede recursal o reconhecimento de que não houve construção de obras durante a constância do casamento, menos ainda com a participação da autora. Réu que não cuidou de elencar tal questão por ocasião da contestação/reconvenção. Não conhecimento desse ponto. Partilha dos frutos que recaem sobre o imóvel, consistentes em aluguéis resultantes de «Bolsa Aluguel» recebidos exclusivamente pelo réu depois da decretação do divórcio bem decretada, posto que os acessórios (frutos) acompanham o principal e, reconhecido o direito à partilha dos direitos sobre o imóvel, também os aluguéis devem ser repartidos pelos dois ex-cônjuges. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito