TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AVENÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS - ART. 178. INC. II, DO CC - SUPERAÇÃO - ACOLHIMENTO. -É
de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, sob o fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. - Firmado o ajuste em 2016 e ajuizada a ação em 2023, fulminado está o presento direito.
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