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DOC. 929.4963.6094.2869

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada improcedente, absolvendo os réus Davi Dias Nunes, Emerson Henrique Maurício, Richard Alexandre Vasconcelos da Silva e Ian Machado Fernandes das imputações de roubo majorado e corrupção de menor, conforme art. 386, VII do CPP. O Ministério Público recorreu, buscando a desclassificação do delito para receptação em relação aos réus Emerson e Richard.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta dos réus Emerson Henrique Maurício e Richard Alexandre Vasconcelos da Silva deve ser desclassificada de roubo majorado para receptação, conforme solicitado pelo Ministério Público.III. Razões de Decidir3. A autoria do crime de roubo não foi demonstrada de forma inequívoca, havendo dúvidas sobre a abordagem policial e ausência de reconhecimento seguro dos acusados pelas vítimas.4. Não houve aditamento da denúncia para incluir a acusação de receptação, impossibilitando a condenação dos réus por este delito, pois a peça acusatória não imputa os verbos típicos do art. 180, «caput», do CP.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A desclassificação para receptação é inviável sem aditamento da denúncia.».Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; art. 180, «caput"; art. 70; art. 69.Lei 8.069/90, art. 244-B.CPP, art. 386, VII.Jurisprudência Citada:TJSP, AP 1505648-13.2022.8.26.0228, 12ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Heitor Donizete de Oliveira, V.U. julgado em 07/12/2022

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