TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em Exame1. Ação penal julgada improcedente, absolvendo os réus Davi Dias Nunes, Emerson Henrique Maurício, Richard Alexandre Vasconcelos da Silva e Ian Machado Fernandes das imputações de roubo majorado e corrupção de menor, conforme art. 386, VII do CPP. O Ministério Público recorreu, buscando a desclassificação do delito para receptação em relação aos réus Emerson e Richard.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta dos réus Emerson Henrique Maurício e Richard Alexandre Vasconcelos da Silva deve ser desclassificada de roubo majorado para receptação, conforme solicitado pelo Ministério Público.III. Razões de Decidir3. A autoria do crime de roubo não foi demonstrada de forma inequívoca, havendo dúvidas sobre a abordagem policial e ausência de reconhecimento seguro dos acusados pelas vítimas.4. Não houve aditamento da denúncia para incluir a acusação de receptação, impossibilitando a condenação dos réus por este delito, pois a peça acusatória não imputa os verbos típicos do art. 180, «caput», do CP.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A desclassificação para receptação é inviável sem aditamento da denúncia.».Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; art. 180, «caput"; art. 70; art. 69.Lei 8.069/90, art. 244-B.CPP, art. 386, VII.Jurisprudência Citada:TJSP, AP 1505648-13.2022.8.26.0228, 12ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Heitor Donizete de Oliveira, V.U. julgado em 07/12/2022
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