TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - PRETENSÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - NÃO INTERRUPÇÃO - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
Verificado que os argumentos deduzidos no recurso, ao seu modo, impugnam as razões de decidir, não há ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - A pretensão de declaração de nulidade de negócio jurídico supostamente celebrado com vício de consentimento (erro de fato) decai no prazo de 4 (quatro) anos contados da data da celebração do contrato, conforme disposição do art. 178, II do Código Civil. - Nos termos do CCB, art. 207, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. - Haverá resolução do mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre ocorrência de decadência ou prescrição, conforme estabelece o art. 487, II, CPC. - Constatada decadência, pertinente atribuir o efeito translativo ao Agravo de Instrumento para julgar extinto o processo.
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