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DOC. 929.8884.6787.9280

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Débito de IPTU. Município de Duque de Caxias. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte executada que alega a suposta duplicidade de cadastro imobiliário com a consequente duplicidade de cobrança. Em defesa, o Município afirma que existem diversos processos administrativos em trâmite tratando da questão referente à reorganização, no cadastro imobiliário, dos imóveis de propriedade da embargante. Entretanto, não juntou, aos autos, as cópias dos referidos processos administrativos a fim de corroborar suas alegações, demonstrando a alegada tabela com as alterações dos números de matrícula dos imóveis em questão. Acrescenta, ainda, que determinou, na via administrativa, a suspensão de todos os créditos tributários decorrentes dos imóveis envolvidos na discussão. Logo, se o Município, no âmbito administrativo, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário diante da existência de dúvida acerca da sua higidez, conclui-se que a Certidão de Dívida Ativa, que embasa a presente execução fiscal, não é dotada do atributo da certeza, inerente aos títulos de crédito. Por conseguinte, deve ser considerada nula, sendo desconstituído o débito em questão. Provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, julgando procedentes os embargos à execução.

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