TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE.
Nos termos do CPC, art. 833, X é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos ou rendimentos de natureza salarial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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