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DOC. 930.5872.2762.7855

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ANULAÇÃO DO ATO DE DISPENSA - DECISÃO DECLINATÓRA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS - NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO Da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO - DECISÃO MANTIDA.

O ato de dispensa impugnado em juízo não versa sobre vacância do cargo de servidor efetivo por demissão, de forma que é do Juizado Especial da Fazenda Pública, por força da Lei 12.153/2009, art. 2º, a competência absoluta para processar e julgar a ação ajuizada em causa avaliada em menos de 60 (sessenta) salários mínimos e contra a Fazenda Pública, que não se enquadre nas demandas elencadas no § 1º do referido artigo e, ainda, dentre as da competência da Vara da Infância e da Juventude.

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