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DOC. 931.0798.0470.4695

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE VEÍCULO - ULTRAPASSAGEM EM DESCONFORMIDADE COM O CTB - PRELIMINAR: GRATUIDADE JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL - PREFACIAL PREJUDICADA - NULIDADE DA SENTENÇA/REVELIA - REJEITAR, ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - DANO MORAL - INTELIGÊNCIA SÚMULA 402 STJ - CONDENAÇÃO DOS RÉUS SOLIDARIAMENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSALIDADE DEMONSTRADO - EVENTO MORTE - PRECEDENTE STJ - ART. 373, I, II DO CPC - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO E DOS DEVERES DE ATENÇÃO E CAUTELA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE MAIOR PORTE - VERIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONTRATO DE SEGURO DO CARRO APÓLICE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 2º E 11 DO STJ) - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO AUTORAL PROVIDO.

O pagamento do preparo recursal representa ato incompatível com o pedido de justiça gratuita. A revelia não induz automaticamente ou obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, não eximindo o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, art. 373, I, do mesmo codex. Em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, o dano moral é presumido, consistindo na dor e na angústia sofrida por aquele que perde um ente querido de maneira tão trágica. Para a ação do segurado contra o segurador, pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I vigente e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o, II, do mesmo dispositivo legal. Nesse contexto, para o acolhimento da pretensão autoral, de recebimento de indenização securitária, deve demonstr ar a ocorrência de risco coberto, que resultaria de incapacidade (parcial ou total) do segurado decorrente de morte, doença ou de acidente pessoal, em caráter irreversível. Observada a teoria da asserção, a legitimidade ativa da autora ou passiva do réu deve ser definida de acordo com a narração fática contida na inicial, que a indica como responsável pelo ato que é causa de pedir da reparação. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (SÚMULA 402, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009. «Acidente automobilístico com resultado morte por culpa exclusiva da empresa transportadora. 2. A jurisprudência desta Casa entende ser razoável e proporcional, com ressalva de casos excepcionais, a fixação do valor indenizatório relativo ao dano-morte entre 300 e 500 salários mínimos. Precedentes» (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1935888 MT 2021/0214832-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI). O boletim de ocorrência policial, elaborado por agente de autoridade de trânsito, goza de presunção juris tantum de veracidade inerente aos atos administrativos em geral, pelo que deve prevalecer, desde que não infirmadas por prova em contrário. A morte do parente dos autores faz configurar evidente dano moral, devendo a fixação da indenização obedecer aos princípios da moderação e razoabilidade, de modo que não cabe sua redução se tais critérios foram observados pela sentença. A aplicação da orientação contida na Súmula 246/STJ, não pode ocorrer em qualquer caso, sendo imperativa a observância da natureza e da finalidade da restituição assegurada no processo judicial. É possível ao juízo ad quem realinhar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC/2015.

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