TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. GARANTIA. AÇÕES PREFERÊNCIAIS NOMINATIVAS.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, ante o oferecimento de ações do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. como caução para o pagamento da dívida. Irresignação da autora. Mero inconformismo. Suspensão do crédito tributário com fundamento no CTN, art. 151, II que demanda o depósito do montante integral e em dinheiro, nos termos da Súmula 112, STJ. Oferta de ações nominativas que não se presta a tal finalidade, uma vez que sua avaliação ocorreu de forma unilateral e não encontra respaldo na legislação própria. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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