TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Negativa de cobertura para bomba infusora de insulina e demais insumos necessários para tratamento de «diabetes tipo 1". Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Descabimento. Medicamento de uso domiciliar, de fácil aquisição em farmácia. Exclusão de cobertura que está em sintonia com a Lei 9.656/98, art. 10. Cobertura obrigatória para medicamento de uso domiciliar restrita aos medicamentos antineoplásicos, de aplicação assistida por profissional da saúde ou ministrado em regime de «home care". Entendimento em sintonia com a alteração legislativa promovida pela Lei 14.454/22, que não se aplica às textuais hipóteses de ausência de cobertura definidas nos, da Lei 9.656/98, art. 10, bem assim com a tese de taxatividade mitigada do rol de procedimentos de cobertura obrigatórias da ANS firmada pelo STJ (EResp 1.886.929/SP, rel. Min. LUÍS FELIPE SALOMÃO). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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