TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO - LIMINAR - CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A 03(TRÊS) MESES DE ALUGUEL - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. I -
Nos termos do §1º, I, da Lei 8.249/91, art. 59, a ordem para desocupação do locatário, sem a sua prévia oitiva, por ausência de pagamento, depende de caução prestada pelo locador no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. II - Considerando que o contrato de aluguel é desprovido de garantia e que a parte interessada não efetuou caução referente a 03 (três) meses de aluguel, não estão presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar.
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