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DOC. 931.8371.5850.2527

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE REMANESCENTE - SUBSIDIARIEDADE NÃO RESPEITADA - NULIDADE RECONHECIDA.

Em observância ao efeito devolutivo restrito do agravo de instrumento, somente o que foi apreciado pelo juízo «a quo», na decisão agravada, pode ser analisado pelo juízo «ad quem», sob pena de supressão de instância. Por se tratar de modalidade de ciência ficta, a citação por edital tem caráter subsidiário, sendo cabível somente quando esgotados as diligências viáveis para localização do réu e, por isso, considera-se nula a citação por edital realizada quando demonstrada a possibilidade de outras buscas no intento de localização efetiva da parte ré.

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