TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA COM DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUCESP - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO -
Execução fiscal movida contra pessoa jurídica com distrato social registrado na JUCESP - A extinção da pessoa jurídica perpassa pela liquidação, com o pagamento dos tributos devidos, sendo insuficiente, para tanto, o mero distrato social registrado na Junta Comercial - Prosseguimento da execução fiscal em face da agravada que é de rigor - Precedentes do E. STJ e desta C. Corte - Pedido de reconhecimento da responsabilidade tributária dos sócios na condição de terceiros (CTN, art. 134, VII) ou de redirecionamento que deverá ser apreciado pelo r. Juízo a quo, sob pena de supressão de instância - Recurso parcialmente provido
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