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DOC. 932.2637.8868.1888

TJSP. APELAÇÃO- TRANSPORTE DE CARGA- AÇÃO DE COBRANÇA- ÔNUS DA PROVA- FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO -

Contrato de prestação de transporte rodoviário de carga- Inadimplemento da contraprestação financeira- Cobrança- Ausência de prova sobre o vínculo jurídico entre as partes- Ônus da prova que incumbe ao autor- Não observância- Improcedência mantida: - Embora se admita a juntada de documentos novos em apelação, desde que não verificada má-fé do apelante e observado o devido contraditório, aqueles presentes nos autos não se prestam a fazer prova do fato constitutivo do direito alegado, qual seja, a devida prestação do serviço de transportes de mercadoria, no segundo semestre de 2022. Ônus da existência de relação jurídica que incumbe ao autor, na forma do CPC, art. 373, I. Inobservância que implica manutenção da improcedência.

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