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DOC. 932.6244.7100.9574

TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - MATÉRIA NÃO ABARCADA NO ROL DO CPC, art. 1.015 - PRECLUSÃO OU NÃO CABIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO -TAXAS CONDOMINIAIS - APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL - EMENDA DA INICIAL - JUNTADA DOS TÍTULOS - CABIMENTO.

Não há que se falar em preclusão consumativa ou em inadequação do apelo quando a questão decidida não é passível de ser combatida por meio de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do CPC, art. 1.015. O CPC, art. 784, X estabelece que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício deve ser aprovado em assembleia geral ou constar da convenção. Não juntadas aos autos da execução as atas que preveem a cobrança das taxas e dos valores cobrados, deve ser determinada a emenda da inicial da execução, para juntada dos títulos executivos.

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