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DOC. 932.7800.7267.9414

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DE QUE A DROGA APREENDIDA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. 1.

Apelante condenado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput por ter em depósito 3,34g de cocaína. 2. Suscitada nulidade por invasão de domicílio. Inocorrência. Ação policial se deu em cumprimento de mandado e de busca e apreensão expedido por autoridade judicial competente. 3. Pretendida absolvição. Impossibilidade. Apelante preso em flagrante na posse de 04 porções de cocaína. 4. Tese de desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Acolhimento. Acusado admitiu ser usuário de entorpecentes e não foi visto praticando o comércio de drogas. Quantidade de droga apreendida é compatível com a de um mero usuário. Dúvida razoável sobre o exercício da traficância. Princípio «in dubio pro reo". Apelante é primário. Imposição da pena de advertência sobre os efeitos nocivos da droga. Pena que se considera cumprida em razão de o acusado ter permanecido preso por um dia. 5. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o delito da Lei 11.343/06, art. 28 e declarar extinta a pena

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