TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cuida-se de ação promovida pela autora visando a declaração de inexistência de débito que alegou ser ilegítimo. Situação em que, em momento anterior, a autora ingressou com outra demanda idêntica na mesma comarca - ação de 1005022-66.2023.8.26.0438 - a qual foi suspensa em razão da afetação do tema pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.000. Naquela ação, a autora sustentou que o débito, embora existente, estaria prescrito. Ou seja, mesmo com a existência daquela ação, diante da suspensão do feito e a pretexto de dar novo colorido à causa de pedir e ao pedido, a autora buscou propor uma segunda demanda. Todavia, estavam presentes os mesmos elementos da ação. Nas duas ações, discutiu-se a legitimidade do débito. Reconhecimento da litispendência, na forma do art. 337, §§ 1º e 2ª do CPC. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, em segundo grau, nos termos do CPC, art. 485, V.
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