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DOC. 933.0197.1792.3433

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, N/F DA LEI 11.340/2006. DELITO AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Luiz Felipe Leal Brandão, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 11/09/2024, acusado da prática, em tese, do delito capitulado no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias.

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