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DOC. 933.0257.4370.1707

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO FUNDADA EM PERDAS E DANOS.

Insurgência da autora contra sentença de improcedência. Atraso na entrega. Publicidade enganosa. CDC, art. 30. Rescisão contratual. Devolução dos valores pagos. A publicidade feita pela incorporadora, com promessa de entrega do imóvel em determinado prazo, vincula o fornecedor nos termos do CDC, art. 30. O não cumprimento da oferta caracteriza descumprimento contratual. O atraso de mais de quatro anos na entrega do imóvel configura inadimplemento contratual, justificando a rescisão do contrato por culpa exclusiva da incorporadora, com a consequente devolução integral dos valores pagos pelo consumidor, devidamente corrigidos, de acordo com o contrato. Taxa de ocupação e custos com moradia afastados. Multa de 30% que diz respeito à resilição do contrato, objeto da ação. Inversão da cláusula penal prevista contratualmente ao comprador, consoante Tese 966 formulada pelo C. STJ em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Danos morais configurados. O descumprimento prolongado gera danos morais passíveis de indenização, tendo em vista o transtorno causado ao comprador que viu frustrada a realização do sonho da casa própria. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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