TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE DA OBRA NÃO DEMONSTRADA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO QUE SE AFASTA. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Insurge-se a embargada contra o decisum que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para reconhecer o direito da embargante, ora apelada, à indenização pelas acessões e benfeitorias erigidas, com direito de retenção (CCB, art. 1.219), e compensação (CCB, art. 368), determinando que o valor devido seja apurado em sede de liquidação de sentença.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito