TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA EM AVALIAÇÃO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO, DOLO OU ALTERAÇÃO NO VALOR DO BEM - INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR APURADO PELO PERITO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A realização de nova avaliação judicial de imóvel penhorado em cumprimento de sentença exige a demonstração de erro, dolo ou alteração superveniente no valor do bem, ou ainda fundada dúvida do juízo, nos termos do CPC, art. 873. O laudo pericial elaborado por perito judicial nomeado pelo juízo, com observância das normas técnicas, prevalece sobre avaliações particulares unilateralmente apresentadas, salvo demonstração concreta de inconsistência ou irregularidade. O mero inconformismo da parte com o valor atribuído pelo perito judicial não justifica a realização de nova avaliação.
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