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DOC. 933.9200.4715.9054

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Obrigação de fazer. Pretensão do exequente de intimar pessoalmente o executado, para cumprir a obrigação de fazer imposta, a fim de lhe permitir exigir astreintes. Indeferimento. Irresignação. Cabimento. Exigibilidade da multa cominatória que não se efetiva de forma automática, mas a partir do fim do prazo fixado para o seu cumprimento, o qual só começa a fluir com a intimação pessoal do devedor. Observância da Súmula 410 do A. STJ, que permanece hígida mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Hipótese em que apenas foram realizadas intimações pelo Diário Oficial. Intimação pessoal determinada, com observância de que os exequentes gozam do benefício da justiça gratuita, estando dispensados do recolhimento da diligência do oficial de justiça. Omissão do juízo de origem, também, no tocante à necessária liquidação da sentença, conforme determinada no acórdão proferido por esta C. 15ª Câmara, na fase de conhecimento. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

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