TJSP. HABEAS CORPUS - NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 212 - REJEIÇÃO - Inexistência de afronta ao disposto no CPP, art. 212 se a inquirição de testemunhas pelo Juiz se deu após a formulação de perguntas pelas partes, para fins de esclarecimentos que se entenderam pertinentes, não se vislumbrando a ocorrência de interferência indevida do Juízo a quo ou de sua imparcialidade. Ordem denegada.
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