TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA -
Golpe da troca de cartão - Autora que, ao utilizar caixa eletrônico «24 Horas», localizado nas dependências de uma rodoviária, acabou tendo seu cartão trocado, sobrevindo operações em sua conta bancária - Falta de cautela da consumidora ao permitir que terceiro desconhecido se aproximasse e promovesse a troca do cartão - Embuste antigo, com vasta divulgação na Imprensa e mídias informativas de modo geral - Acintosa incúria da consumidora, que confessadamente só deu conta da troca ao ir até a agência bancária - Falha nos serviços da instituição financeira e da administradora do caixa eletrônico não verificada - Autora dispunha de saldo em conta e limite de crédito para realização das operações - Fortuito externo sobre o qual a casa bancária e a administradora do caixa não possuem qualquer ingerência e, por isso, não podem ser responsabilizadas, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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